Porque é que o ESTA solicita as minhas informações sobre as redes sociais?

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Informações sobre as redes sociais ESTA

De que forma é que os meus dados relativos às redes sociais, recolhidos através da nova pergunta introduzida na aplicação ESTA em dezembro de 2016, serão utilizados pelo CBP?

Os dados das redes sociais serão utilizados pelo CBP para melhorar os procedimentos de controlo. Pode também ser utilizada para identificar eventuais ameaças, para emitir um juízo formal nos casos de isenção de inelegibilidade do VWP, para verificar a validade e a legitimidade das viagens e durante o processo de análise dos pedidos ESTA.

Posso optar por não fornecer as minhas informações sobre as redes sociais no ESTA?

Se optar por responder a estas perguntas e uma verificação provisória do CBP revelar informações potencialmente preocupantes ou a necessidade de validar mais informações, um funcionário especializado do CBP estudará os dados disponíveis publicamente em qualquer uma ou em todas estas plataformas de redes sociais. Isso será feito de uma forma que respeite as definições de privacidade escolhidas pelo requerente para essa plataforma específica, juntamente com outras ferramentas e dados que os funcionários do CBP utilizam habitualmente no desempenho das suas funções.

Como é que o CBP utilizaria as minhas informações das redes sociais?

Por exemplo, o CBP poderia utilizar as informações das redes sociais para corroborar ou apoiar as informações que um viajante forneceu no seu pedido. Esta medida facilitará a realização de viagens legítimas, introduzindo uma forma adicional de adjudicação de questões relacionadas com a atividade profissional, a identidade, as viagens anteriores e outras questões semelhantes.

Poderá também ser útil para assinalar eventuais casos de fraude ou engano. Os dados das redes sociais podem, por exemplo, ajudar a estabelecer uma distinção entre as pessoas cujos dados fornecem provas da sua elegibilidade para viajar e os casos em que esses dados suscitam preocupações.

O DHS tratará os identificadores das redes sociais da mesma forma que quaisquer outros dados recolhidos através do ESTA. Estes procedimentos foram documentados pelo DHS no último PIA (Privacy Impact Assessment) e SORN (System of Records Notice), que podem ser consultados no sítio Web do DHS em www.dhs.gov/privacy.

Que novos elementos de dados foram introduzidos na aplicação ESTA em dezembro de 2016?

O DHS introduziu a seguinte pergunta (opcional) no Formulário I-94W e no ESTA: “Por favor, introduza as informações associadas à sua presença em linha – Fornecedor/Plataforma – Identificador de redes sociais”.

O formulário de pedido ESTA revisto indica claramente que esta pergunta é “facultativa”. Se um requerente decidir que não quer fornecer estas informações, ou se simplesmente não tiver uma conta nas redes sociais, pode ainda assim apresentar um pedido ESTA sem qualquer inferência ou interpretação negativa.

Qualquer pedido ESTA pode ser rejeitado com base numa variedade de razões e não há qualquer garantia de que será aprovado com ou sem informações das redes sociais.